Marco Histórico: Com a sanção da Lei Complementar 213/2025 e a atualização das normas de seguros, o setor de proteção veicular entra em uma nova era de fiscalização, solvência e legitimidade, beneficiando diretamente o consumidor.
Por Rod Ostemberg
Campo Grande MS – O mercado de proteção patrimonial no Brasil iniciou 2025 com uma transformação radical. A recente sanção de dois marcos regulatórios fundamentais — a Lei Ordinária nº 15.040/2024 e a Lei Complementar nº 213/2025 — encerrou anos de insegurança jurídica e colocou as Associações de Proteção Veicular (APVs) em um novo patamar de reconhecimento e profissionalismo.
Para o consumidor, a mudança responde a uma dúvida antiga: a proteção veicular é segura? Agora, com a chancela da lei e a supervisão estatal, a resposta é um definitivo “sim”.
O Fim da “Zona Cinzenta”
Durante anos, as associações operaram sob o amparo do Código Civil e da Constituição, mas sem uma regulamentação específica que as diferenciasse claramente das seguradoras tradicionais. Isso gerava batalhas judiciais e desconfiança.
A Lei Complementar nº 213/2025 muda esse jogo. Ela reconhece legalmente as associações e cooperativas como operadoras legítimas de proteção patrimonial mutualista. A partir de agora, essas entidades passam a atuar sob o “guarda-chuva” da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), o mesmo órgão que fiscaliza os grandes bancos e seguradoras do país.
Isso significa que o setor passa por uma “limpeza natural”: associações sérias e estruturadas ganham o selo de conformidade, enquanto aventuras sem lastro financeiro tendem a desaparecer do mercado.
O Que Muda na Prática para o Associado?
A principal vitória para quem contrata uma proteção veicular é a garantia de recebimento. A nova legislação obriga as associações a manterem reservas técnicas, fundos financeiros exclusivos para garantir o pagamento de indenizações, mesmo em cenários de alta sinistralidade.
Além disso, a Lei nº 15.040/2024, que moderniza as regras de contratos de seguro em geral, eleva a régua de transparência. O associado ganha em:
- Clareza: Contratos com regras mais nítidas sobre coberturas e exclusões.
- Fiscalização: Um canal direto com a SUSEP para denúncias e mediações.
- Segurança Financeira: A certeza de que a instituição possui capital fiscalizado para honrar compromissos.
Vale a pena migrar de uma Seguradora para uma APV?
Com a nova regulamentação, o abismo que existia entre a “segurança da seguradora” e o “preço da associação” deixou de existir. As Associações de Proteção Veicular mantêm seu diferencial competitivo, o custo reduzido devido ao modelo mutualista sem fins lucrativos, mas agora agregam a segurança jurídica que faltava.
Para perfis que muitas vezes são penalizados pelas seguradoras tradicionais (como motoristas de aplicativo, frotas comerciais e veículos com mais tempo de uso), as APVs regulamentadas tornam-se não apenas uma alternativa viável, mas a escolha mais inteligente e segura do ponto de vista financeiro.
A proteção veicular deixou de ser uma aposta para se tornar uma garantia regulamentada.
Saiba Mais: Acesse as Leis na Íntegra
Para conferir os textos oficiais e entender todos os detalhes da nova regulamentação, acesse os links governamentais abaixo:
- Lei Complementar nº 213, de 2025 – Institui o Marco Legal das Associações de Proteção Veicular e Cooperativas de Seguros.
- Lei nº 15.040, de 2024 – Dispõe sobre as novas regras gerais para contratos de seguro privado.
